Por Rafael
Moraes Moura, Julia Lindner,
O Estado de S.Paulo
O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA
- Por 6 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 27,
que servidores públicos em greve deverão ter descontados em suas folhas de
pagamento os dias decorrentes da paralisação. O STF, no entanto, abriu brecha
para a compensação do corte em caso de acordo, além de determinar que o
desconto será incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por
conduta ilícita do próprio poder público.
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Foto: Dida Sampaio/Estadão
A presidente do STF ministra Cármen Lúcia, votou a favor da
medida
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O
caso em discussão pelo plenário do STF girou em torno de um recurso apresentado
pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec)
contra decisão do Tribunal de Justiça fluminense, que impediu a efetuação do
desconto em folha de pagamento de trabalhadores que aderiram a uma greve entre
março e maio de 2006.
"O
administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O
corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à
instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população,
não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências", disse o
ministro Luís Roberto Barroso.
Para o
ministro, o desestímulo à greve só virá se o servidor souber, desde o início
das paralisações, que "ele tem esse preço a pagar". "Quem deve
bancar a decisão política do servidor de fazer greve? Eu acho que quem quer
fazer a greve não pode terceirizar o ônus", comentou Barroso.
Barroso, no
entanto, ressaltou que o corte de ponto não pode ser feito em caso de conduta
ilegítima do poder público. O ministro citou como exemplo a paralisação de
servidores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), em virtude do
não pagamento de salários de boa parte dos funcionários terceirizados.
"Quem
paga a greve é o contribuinte, porque a escola do menino fica sem aula, o
serviço público do cidadão fica sem funcionar", disse o ministro Luiz Fux.
O ministro
Gilmar Mendes, por sua vez, destacou o "tumulto enorme" provocado
pela greve de peritos do INSS e pelas paralisações nas universidades, que se
arrastam por meses. "Essas pessoas têm o direito de terem o salário
assegurado? Isso é greve, é férias, o que é isso? Não estamos falando de greve
de um dia. A rigor, funcionário público no mundo todo não faz greve. O Brasil é
um país realmente psicodélico", disparou Mendes.
Além de
Barroso, Mendes e Fux, votaram a favor do desconto nas folhas de pagamento dos
servidores públicos em greve os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki e a
presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.
Prejuízo. Em
sentido divergente, se posicionaram os ministros Edson Fachin, Rosa Weber,
Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. "O exercício de um direito não
pode implicar, de início, prejuízo, e prejuízo nessa área sensível que é a área
do sustento próprio do trabalhador e da respectiva família", ponderou
Marco Aurélio.
Para
Lewandowski, a decisão de cortar o salário não pode ser unilateral, precisando
ser submetida à Justiça. "Tenho muita resistência a estabelecer condições
unilaterais para o exercício de um direito constitucional", afirmou
Lewandowski.
O julgamento
do caso no STF foi iniciado em setembro de 2015, quando o ministro Dias
Toffoli, relator do processo, defendeu como regra o não pagamento de salários a
servidores que aderem ao movimento grevista, a menos que os dias parados fossem
compensados e se estabelecesse uma negociação dos descontos entre ambas as
partes.
As informações são do Estadão
Economia

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