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Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4467/16 que proíbe os municípios
que mantêm guarda municipal de contratarem Serviços de Segurança Privada.
Segundo
a proposta, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), a Constituição
Federal já prevê a formação de guarda municipal para a proteção dos bens,
serviços e instalações do município.
Fraga
afirma que, com a mudança, o município economizará para investir em educação,
saúde, transporte, saneamento básico e moradia. “Não se apresenta conveniente,
nem lógico, carrear parcela razoável do orçamento municipal para a contratação
e manutenção de segurança privada, de alto custo, concorrendo com um serviço já
executado pelo próprio Município, através de sua guarda municipal”,
justificou.
Tramitação
O projeto, antes de ser votado no Plenário, será analisado pelas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração
e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte Original da Matéria: Silvio Marques Br
Fonte
da matéria: Camara.Leg.Br
As informações são da Guarda
Civil Municipal de Itabuna - BA

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