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Por Agência
Câmara
A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados
aprovou o Projeto de
Lei 2302/15, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que garante prisão especial aos
guardas municipais, antes da condenação definitiva.
Pela
proposta, o guarda municipal ficará preso em quartel ou em uma prisão distinta
da comum. Se não for possível, ele deverá ficar em cela distinta dos demais
presos.
Como
o texto foi analisado de forma conclusiva, já está aprovado pela Câmara, e deve seguir para
análise do Senado. O texto, que inclui o benefício no Estatuto Geral das
Guardas Municipais (Lei 13.022/14), também proíbe o transporte do guarda
municipal ao lado de outros presos.
Para
o relator na comissão, deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG), é necessário
garantir tratamento isonômico entre os guardas municipais e os demais agentes
de segurança. Já existe a mesma previsão no Código de Processo Penal
(Decreto-lei 3.689/41) para este benefício aos policiais civis e militares, em
virtude de suas atribuições.
“Esse
é um direito legítimo dos guardas municipais, que desenvolvem atividades
ligadas com a segurança pública, que muitas vezes envolvem a ocorrência de
indivíduos em conflito com a lei, devendo, por isso, deve ser dispensado o
mesmo tratamento processual dado às autoridades de segurança pública”, disse
Moreira.
As informações são do Site Aqui
Acontece

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